Quem nós somos?
Bem-vindo ao Núcleo de Práticas Integrativas e Compementares em Saúde da Secretaria Municipal de Uberlândia MinasGerais (NPICS) onde o seu objetivo é:
I - Apoiar estratégia de gestão que assegure a participação intersetorial e multiprofissinal e Popular em todos os âmbitos dos órgãos oficiais, bem como representação de organizações sociais (populares).
II – Articular a execução da Programa de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PMPICs) de forma descentralizada, respeitando a vocação municipal e a estruturação da rede de competências da cadeia produtiva, programando e executando, de forma integrada, as questões, educacionais, avaliativas, diagnósticas, ambientais e científico-tecnológicas, dentro de uma ampla estratégia de desenvolvimento municipal, promover, incentivar e prestar assessoria técnica para implantação e desenvolvimento de programas congêneres no âmbito do município, promovendo ações e atividades propostas, nas áreas de saúde, agronomia, meio ambiente, ensino, pesquisa, e outras possíveis áreas de interface, visando dar suporte à plena expansão das atividades do Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PMPICs).
III - Estruturar e fortalecer da Atenção em PIC no âmbito do SUS em Uberlândia, difundindo e divulgando as PICs para a sociedade.
IV – Estabelecer metas e prioridades para a organização da Atenção em PICs no município de Uberlândia, contando com a participação social;
V- Incentivar a inserção das PICs em todos os níveis de Atenção, com ênfase na Atenção Primária, com acesso definido de acordo com a realidade municipal de modo a permitir o maior acesso possível aos usuários, em caráter multiprofissional, para as categorias profissionais presentes no SUS e em consonância com o nível de atenção;
VI- Articular com órgãos de governo e de iniciativas privadas e do terceiro setor a fomentação das práticas integrativas e complementares do município, do estado e da união, firmando convênios com Universidades, comunidade científica, órgãos públicos e entidades comunitárias, cooperativas em acordo com a lei municipal.
VII- Fomentar a articulação com as demais políticas públicas existentes no Município de Uberlândia, bem como outros municípios, além de outros setores órgãos públicos e não governamentais
VIII- Priorizar, as plantas medicinais (Fitoterapia), com objeto de estudar os recursos naturais da flora do Estado de Minas Gerais e da região de Uberlândia e Triângulo Mineiro, na condição de pólo regional, a fim de que as plantas regionais possam se tornar cientificamente conhecidas e implantação da FARMÁCIA VIVA em parceria com o componente verde de Minas.
IX- Desenvolver estratégias de qualificação e capacitação de recursos humanos em PIC para profissionais do SUS em conformidade com os princípios e as diretrizes estabelecidos para Educação Permanente, promovendo a “Educação Permanente para o Trabalhador em Saúde”, profissionais da rede SUS por meio de convênios e parcerias com instituições educacionais em todos os níveis.
X- Subsidiar estratégia permanente para o Fórum Municipal de PICs, para participação com representação nos fóruns nacionais e internacionais das PICs, contribuindo para desenvolvimento de ações de acompanhamento e avaliação das PMPICs para instrumentação de processos de gestão, elaborando indicadores específicas para medir o impacto da implantação da programa no município e avaliar os indicadores de acompanhamento de processos.
XI- Promover a criação de um Banco de Dados Municipal para disponibilização e divulgação de dados para pesquisas; proporcionando visibilidade a esses dados tornando-os de conhecimento público e promovendo uma ampla discussão deles entre os serviços implantados, visando ao seu aprimoramento constante. Avaliar seu impacto, incentivando à implantação de novos serviços em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde no Município.
XII- Propor a criação da Conferência Municipal das PMPIC e promover intercâmbio entre os serviços de PIC nas fases pré-Conferências Nacionais e Estaduais de Saúde e da Conferência Estadual das PIC.
XIII- Desenvolver ações para o provimento do acesso a medicamentos homeopáticos e fitoterápicos, plantas medicinais e conceitos antroposóficos e outras ráticas na perspectiva da ampliação da produção pública, assegurando as especificidades da assistência farmacêutica nestes âmbitos na regulamentação sanitária;